Parcial ou Universal? Como escolher o regime de bens do Casamento Civil
E ela disse SIM! A data do Casamento foi marcada. Que tempo extraordinário! Criado e abençoado por Deus (não é à toa que dizem que Deus ama o casamento); tempo de ver e sentir o quão nosso Deus é poderoso e abençoador.
Também é tempo de escolhas e decisões. Aposto que você já fez algumas escolhas: o traje, quem serão os padrinhos, o local da cerimônia e da festa, a decoração, os músicos, a aliança, e tantas outras que os preparativos do Casamento exigem.
E o regime de bens do Casamento Civil?
Você já decidiu qual vai ser? Tão importante quanto a decisão de qual vestido usar ou qual será o fotógrafo, é o regime de bens do casamento, pois ele influenciará diversas situações futuras do casal.
Em determinado momento de sua passagem aqui na Terra, Jesus Cristo nos ensinou que devemos respeitar as leis dos homens que regem nossa sociedade; em Lucas 20:25 Jesus disse: “Portanto, deem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Por isso devemos realizar o casamento religioso e o civil, a fim de que possamos respeitar vontade de Deus e a lei dos homens. E para que o Casamento Civil, realizado no Cartório de Registro Civil, possa ocorrer será questionado o regime que os nubentes (aqueles que estão casando) escolheram.
E afinal, a que se destina o regime de bens do casamento? Importará na definição de a quem se destinará os bens no momento da partilha (divisão) quando do inventário; se o cônjuge deve ou não obter a anuência do outro para a venda de um imóvel; se todos os bens do casal responderão por eventuais dívidas que um dos cônjuges obteve.
O Código Civil de 2002 traz 4 tipos de regime de bens: (i) comunhão parcial de bens, (ii) comunhão universal de bens, (iii) separação de bens e (iv) participação final dos aquestos.
Pensamos que basta esclarecer os dois tipos mais comuns: comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens.
Comunhão Parcial de Bens e Comunhão Universal de Bens
De forma resumida, a Comunhão Parcial de Bens (art. 1658 a 1666 do Código Civil) trata que será considerado do casal todos os bens ou dívidas adquiridas de forma onerosa durante o casamento e será de cada cônjuge os bens ou dívidas adquiridas de forma onerosa antes do casamento ou adquiridos durante o casamento por doação ou herança.
Exemplificando, será do casal o apartamento adquirido durante o casamento, ainda que somente um deles o tenha pago; mas será somente do marido ou da esposa o carro adquirido antes do matrimônio. O mesmo aplica-se as dívidas. Nesse regime, os salários de cada cônjuge são considerados como seus e não do casal. Da mesma forma, se durante o casamento a esposa herdar uma grande fortuna, o marido não terá qualquer direito sobre ela. Ainda, o Código Civil permite que os cônjuges sejam sócios em atividades empresárias (art. 977)
Existem exceções, mas a regra geral é essa.
Já na Comunhão Universal de Bens (art. 1667 a 1671 do Código Civil) todos os bens anteriores, presentes e futuros adquiridos, recebidos por doação ou herança são do casal e não apenas de um ou outro. Independentemente de quando o bem foi adquirido (antes ou depois do casamento), o Código Civil define que pertencerá ao casal. Pela característica do regime, os cônjuges não poderão formar uma empresa como sócios (art. 977).
A regra para o Código Civil de 2002 é a Comunhão Parcial de Bens; é por isso que se os noivos optarem pela Comunhão Universal de Bens deverão manifestar a escolha no cartório; se não falarem o regime será a regra geral. É importante dizer que escolhido outro regime que não o parcial de bens, os nubentes deverão assinar o “pacto antinupcial”.
Qual escolher?
Ok! E qual escolher? É livre a escolha do casal; a Palavra de Deus não traz nada expressamente sobre qual regime escolher. No entanto, entendemos que a Comunhão Universal de Bens possui maior sintonia com a Palavra de Deus.
A Palavra nos ensina que para Deus o Casamento torna os noivos em uma só carne (Gênesis 2.24), de forma que tudo o que é de um é do outro; se ao casarem os noivos são um para o Pai, conjugando as qualidades dadas por Ele, é válido pensar que a Comunhão Universal de Bens é o único regime de bens que define o casamento da mesma forma que a Palavra. Tendo a Palavra de Deus como a verdade, nada mais coerente do que a consultar acerca do tema. É interessante que vocês façam o Curso de Noivos para entender a importância disso.
No entanto, por causa da Graça de Cristo obtida a preço de sangue na cruz, escolher esse ou aquele regime de bens não fará vocês estarem “em pecado”. Avaliem os efeitos jurídicos de sua opção e escolham com sabedoria.
Fiquem na paz de Cristo Jesus, Deus os abençoe.
Thiago Carraro
Está noivo ou namorando e quer conhecer o que a Bíblia fala sobre o casamento?
Participe do Curso de Noivos Online Do Inicio ao Sim.
Photo by Shardayyy Photography on Unsplash